Embanor tenta afastar pedido de falência ajuizado pela PGFN
Por: Marcela Villar
Fonte: Valor Econômico
A Embanor, empresa de embalagens do Rio Grande do Sul, tenta, por meio de
recurso, afastar pedido de falência por conta de dívida fiscal de R$ 35 milhões.
A quebra foi solicitada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) após
a edição da Lei do Devedor Contumaz (nº 225, de 2026) - o fundamento jurídico
usado na ação, porém, foi outro.
A PGFN usou o artigo 94 da Lei de Recuperações Judiciais e Falências (nº
11.101/2005), que permite a qualquer credor requerer a quebra de uma empresa
quando ela “não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes
dentro do prazo legal”. No caso da Embanor, existem dez execuções fiscais em
aberto - sendo duas de 2021, duas de 2023 e seis ajuizadas no ano passado.
Para a procuradoria, seria hipótese de “execução frustrada”, em linha com o
recente precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa não teria
apresentado garantias suficientes e adequadas para a quitação da dívida.
Segundo os procuradores, o pedido de falência também foi feito para “testar a
jurisprudência” e evitar o risco de prescrição de algumas das execuções.
Outro motivo seria possível ocultação e esvaziamento de patrimônio. O imóvel
mais relevante, o parque fabril, avaliado entre R$ 22 e R$ 25 milhões, teria sido
transferido para uma holding. Através de ação pauliana, a Fazenda conseguiu
sentença para anular a transferência. O caso está em segredo de Justiça.
Esse imóvel foi depois apresentado em garantia para cobrir parte da dívida, além
de maquinário avaliado em R$ 5,2 milhões. Segundo a PGFN, os valores seriam
insuficientes. Mas a empresa alega que tem patrimônio para cobrir o dobro do
passivo fiscal e que a companhia está ativa, atualmente empregando 140
funcionários, portanto, não haveria fundamento para a falência.
É o segundo caso em que a União pede a quebra de uma empresa por dívida
fiscal relevante (processo nº 5002277-04.2026.8.21.0010). O primeiro, ajuizado
em dezembro, foi contra a marca de bolsas de luxo Grupo Victor Hugo, cuja dívida
é de R$ 900 milhões (processo nº 3065 177-75.2025.8.19.0001). Há um terceiro
processo, em sigilo, contra uma empresa em Minas Gerais.
No caso da Victor Hugo, a PGFN citou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº
125/2022, projeto que antecedeu a lei de devedor contumaz. Em paralelo, o
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) questiona no
Supremo Tribunal Federal (STF) a validade dessa nova norma, especialmente a
vedação à possibilidade desse devedor pedir recuperação judicial ou da Fazenda
pedir a falência (ADI 7943).
Segundo advogados, essa providência deve ser usada apenas em último caso.
“Existem medidas menos gravosas, como constrição patrimonial. O Fisco pode
receber uma UPI [Unidade Produtiva Isolada] ou algum bem imóvel da empresa,
ainda que não quite totalmente o débito, enquanto a empresa cria condições
para fazer uma transação tributária”, diz Ana Carolina Monteiro, do VNP
Advogados.
Agora, a Embanor tem dois caminhos: ou fazer o depósito elisivo para evitar a
falência - transferir o valor total da dívida à vista, com juros, correção monetária
e honorários - ou transacionar de forma parcelada. “Se a empresa não pretende
questionar a dívida, que parece ser a situação, a transação seria o caminho”, diz
o procurador Filipe Aguiar de Barros, coordenador nacional de Insolvência na
PGFN.
Para isso, é preciso que ela apresente proposta de acordo - o que não foi feito
até então. Isso pode suspender a ação de falência e as execuções, em caráter
excepcional. “Não há suspensão automática da cobrança em razão do mero
pedido de protocolo inicial. Se a tratativa evoluir de forma exitosa, pode se
acordar a suspensão de atos de cobrança. Mas se a negociação não se relevar
exitosa, os prazos voltam. É como um cessar fogo”, afirma Barros.
O procurador Jorge Bittencourt, responsável pelo processo, diz que o caso da
Embanor é “emblemático” e foi ajuizado antes da decisão do STJ, de fevereiro,
que legitimou a Fazenda a pedir a quebra de empresas em casos de execuções
frustradas. “Houve uma tríplice omissão. A empresa não pagou, não garantiu,
nem depositou”, afirma. Na visão dele, também configura situação de
concorrência desleal. “Eles escolheram deliberadamente dever só para a União e
se alavancaram com dinheiro que não os pertence, que deveria ter sido injetado
nos cofres públicos”, adiciona.
Apesar da sentença favorável à Fazenda na ação pauliana, Bittencourt diz que a
penhora só seria possível com o trânsito em julgado (quando não cabe mais
recurso). Além disso, ele diz que a empresa não respeitou a ordem de preferência
de liquidez prevista na execução fiscal. “Em primeiro lugar, é o dinheiro. Em
segundo lugar, bens imóveis. Se não obedecer a ordem, o credor pode recusar. E
os bens que foram oferecidos foram difíceis de avaliar.”
O advogado da Embanor, Adriano Zuffo, da Atom Advogados, justifica a dívida
da companhia pela crise de 2014 e, em seguida, pela pandemia da covid-19. Mas
diz que, em 2023, foi feito um plano de reestruturação para controlar despesas e
quitar as dívidas. Começou pelo Estado do Rio Grande do Sul, a quem devia R$ 7
milhões, quitados em 2025. A companhia também negociou com bancos e, neste
ano, planejava negociar com a União via transação. “Com o Fisco federal, como a
dívida era maior, era necessário organizar e preparar a empresa para ter fluxo de
caixa”, afirma Zuffo.
Antes de pleitear o acordo, a empresa planeja pedir a revisão da capacidade de
pagamento (Capag) para ter descontos. A dívida fiscal federal dobrou nos últimos
dois anos - saiu de R$ 18 milhões em 2023 para R$ 35 milhões neste ano -, assim
como o faturamento. Nesse período, diz o advogado, sem pagar impostos, a
empresa investiu em seu parque fabril.
Segundo Zuffo, a empresa só foi citada em oito das dez execuções fiscais e a
União recusou a indicação dos bens para serem levados à leilão. “Eles jamais
fizeram pedido de penhora de faturamento dentro do processo, então nunca
foram lenientes para constatar a alegada execução frustrada”, diz. Também
representa a empresa na ação o escritório Carreira Campos Advogados.
Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados Associados, destaca que o
intuito tanto da lei falimentar quanto da Constituição é preservar a empresa. “A
União precisaria provar que ela não tem viabilidade, do contrário, seria muito
grave decretar a falência, ainda mais se ela tiver patrimônio. A falência é a maior
punição para a empresa”, afirma.
De acordo com Mary Elbe, não existe um critério objetivo para a Fazenda Pública
recusar bens oferecidos à penhora. “Só se o bem não tiver valor de mercado,
esteja deteriorado, ou em um lugar remoto que se for levado a leilão não vai valer
nada”, diz.